...

Trabalho em altura no canteiro de obras: o que você precisa saber sobre a NR 35

por Taina Bueno

O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes de trabalho, só perdendo para China, Índia e Indonésia, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre os tipos de acidentes de trabalho que ocorrem no Brasil, o Ministério do Trabalho aponta que 40% estão relacionados à queda com altura.

Além disso, se considerarmos os acidentes de trabalho fatais relacionados à queda com altura, as estatísticas da Comunicações em Acidentes de Trabalho (CAT) mostram que os trabalhadores da indústria da construção civil são os mais afetados, em particular, os pedreiros, os serventes de obra e os montadores de estruturas metálicas.

Para auxiliar nessa questão, as Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas como diretrizes de execução adequada de serviços e trabalhos, para que estes estejam dentro dos padrões de segurança.

Essas normas têm o intuito de proteger o trabalhador e minimizar o máximo possível os riscos envolvidos nas atividades.

A construção civil conta hoje com a NR 18, que é a norma regulamentadora específica do setor, e outras que foram incorporadas no setor ao longo dos anos, como as NRs 01, 05, 10, 12, 17 e 35.

A NR 35, uma das mais importantes atualmente, dispõe especificamente sobre os requisitos mínimos que devem ser cumpridos para o trabalho em altura.

No artigo de hoje, vamos entender um pouco mais o que diz a NR 35 e qual a importância dela para a construção civil.

Conceito de Trabalho em Altura

Antes de mais nada, é preciso definir o que é considerado trabalho em altura.

De acordo com a NR 35, o trabalho em altura é definido com aquele realizado a pelo menos dois metros de altura do nível inferior, e que possuem risco de queda.

A norma traz especificações de todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para operações de trabalhadores em grandes altitudes.

Quais as responsabilidades das empresas?

Segundo a NR 35, a responsabilidade das empresas é totalmente direta, e passa por:

  • Garantir a implementação de ações preventivas e de proteção;
  • Realizar a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho-PT;
  • Elaborar procedimentos operacionais e boas prática aos trabalhadores que realizam atividades rotineiras em altura;
  • Transmitir as informações atualizadas quanto aos riscos oriundos de cada atividade e respectivas medidas de controle aos colaboradores;
  • Providenciar aos trabalhadores todos os procedimentos necessários para fiscalizar o cumprimento das regras contidas na NR 35;
  • Garantir que os trabalhos em altura só tenham início quando forem adotadas todas as medidas de proteção apontadas nessa NR;
  • Definir os procedimentos para autorização de trabalhadores que irão realizar atividades em altura;
  • Organizar e arquivar todos os documentos relacionados ao cumprimento dessa NR;
  • Assegurar uma avaliação prévia sobre as condições gerais do local de trabalho em altura;
  • Assegurar que os trabalhos em altura sejam suspensos quando houver constatação de situações de riscos não previstos;
  • Desenvolver procedimentos para que todo trabalho em altura seja realizado com a devida supervisão.

Quais as responsabilidades dos trabalhadores?

Não só o empregador é responsável pela segurança dos empregados. Os próprios trabalhadores, segundo a NR, também têm responsabilidades em manter sua segurança, sendo elas:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na Norma;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Treinamento e capacitação

A NR 35 exige, como uma das principais regras, que as empresas providenciem treinamento e capacitação necessária dos trabalhadores para realização dos trabalhos em altura:

Os empregadores devem fornecer capacitação para o trabalho em altura para trabalhadores que podem estar expostos a riscos de queda. O treinamento deve incluir a identificação dos riscos de queda e como minimizá-los.

A Norma destaca também que, se o empregador não cumprir as regras exigidas, a empresa pode responder processos na esfera administrativa, como multas, embargo da obra ou interdição; na esfera trabalhista, como pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade; na esfera civil, como pagamento de danos morais ou materiais; na esfera tributária, com aumento de valores em seguros; e, ainda, na esfera criminal, podendo responder por infração penal dependendo da gravidade se ocorrer um acidente e as regras não estiverem sendo cumpridas. 

Nesse sentido, o Canal da Engenharia tem como parceiro o Canal da Segurança do Trabalho, a única escola de segurança do trabalho do Brasil com práticas em Realidade Virtual!

O Canal da Seg possui um método de ensino totalmente inovador quando se trata de ensinar a segurança no trabalho e o comportamento seguro.

Não perca tempo, faça já a sua inscrição em um de nossos cursos da plataforma Canal da Seg:

Atualização da NR 35

Em abril deste ano, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência, manteve em consulta pública a proposta de texto técnico para revisão da NR 35.

Durante o período de 30 dias, o texto ficou disponível para consulta e verificação por parte da população. O objetivo da consulta pública foi divulgar o texto técnico elaborado pelo governo como proposta para revisão da NR 35, visando coletar sugestões da sociedade a respeito do texto apresentado.

Na prática, as mudanças se concentraram em harmonizar o texto da NR 35 com outras Normas Regulamentadoras, solucionar lacunas nos requisitos de proteção do trabalhador, e deixar mais claro o detalhamento em relação ao trabalhador autorizado e capacitado, bem como a responsabilidade pela capacitação.

Agora, o novo texto segue tramitando nos níveis superiores para logo haver a publicação oficial do texto final.

Fontes e referências:

Organização Internacional do Trabalho.

Ministério do Trabalho.

Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

NR 35 – Trabalho em Altura.

Ministério da Economia – Relatórios de AIR – Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Relatório análise de impacto regulatório Norma Regulamentadora n° 35 trabalho em altura. Ministério do Trabalho e Previdência, 2022. 

Você pode se interessar por

Deixe um comentário

-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00