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Novas regras para proteção da saúde do trabalhador: o que muda na Construção Civil

por Taina Bueno

Já estão valendo as novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país.

As novas regras já deveriam ter entrado em vigor ainda no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021.

Dessa forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 – essas normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e sobre a saúde do trabalho na construção civil.

Além disso, alguns subitens específicos foram adicionados à NR nº 37, que discorre sobre a Saúde e Segurança em Plataformas de Petróleo.

Veja abaixo quais foram as principais mudanças nessas normas, e em especial o que muda para a construção civil.

NR 01

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020.

A NR 01 já é bem conhecida por nortear as outras normas, e agora aponta que as empresas ficam obrigadas a criar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que também é composto pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e um plano de emergência seguindo recomendações do corpo de bombeiros.

O PGR, em termos gerais, tem etapas semelhantes ao antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR 09, o PPRA. Porém, agora norteado pela NR 01, o PGR deve englobar riscos de saúde ambientais e ocupacionais: como os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e por acidentes.

Além do PGR, as organizações devem efetuar os treinamentos dos funcionários de acordo com as diretrizes e requisitos estabelecido na própria NR 01 e respeitando o disposto em outras normas.

NR 07

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020.

A partir de agora, o médico que liderar um PCMSO não precisa mais ser ligado à segurança do trabalho e não é mais necessário realizar exame de retorno de parto, por exemplo.

Além disso, MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte necessitam custear, a cada dois anos, os exames previstos para seus empregados.

Outra mudança é que, antes, o exame de retorno ao trabalho deveria ser feito no primeiro dia da volta ao trabalho. Agora, ele deve ser realizado antes do retorno ao trabalho.

A nova NR 07 também menciona o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), quando informa que o PCMSO deve ser desenvolvido levando em conta os riscos ocupacionais avaliados no PGR.

NR 09

Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020.

Nessa NR, a principal mudança foi a extinção e mudança de nome do famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que foi estabelecido na NR 01, como descrito acima.

NR 18

Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Esta norma diz respeito à segurança na indústria de construção e foi a mais alterada. Por isso, vamos ver com mais detalhes as mudanças dessa norma específica.

O novo texto da norma se aplica às atividades da indústria da construção da Seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – o que inclui atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, bem como a manutenção de obras de urbanização.

Na nova abordagem, a NR 18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser de gestão de segurança, dando maior importância à identificação de perigos e a avaliação de riscos, trazendo maior responsabilidade e valorização das soluções técnicas projetadas por profissionais legalmente habilitados.

O que muda na prática com a nova NR 18?

  • Agora, as empresas do ramo deixam de elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT) e passam a elaborar o PGR, descrito na NR 01.

OBS: Os PCMATs já existentes e anteriores ao início da vigência da nova redação da NR 18 poderão ser mantidos, com validades até o término das obras a que se referem.

  • O novo PGR, a partir de agora, deverá ser um documento único para cada obra. Antes, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança.
  • O PGR deverá atender os preceitos da nova NR 01, e ser assinado por um engenheiro civil em obras com mais de 10 empregados e 7 metros de altura. Para obras menores, um técnico em segurança do trabalho pode assinar o documento. Esses profissionais deverão considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.
  • Outra das mudanças significativas dessa norma está na definição para o uso do tubulão. Esse método, que consistia em ar comprimido para perfurações profundas, era de muito risco para os trabalhadores. Agora as empresas terão 24 meses para abolir seu uso, e as escavações ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.
  • Ainda, a partir de agora, a Comunicação Prévia de Obras será feita em um sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ao invés da Delegacia Regional do Trabalho, como era feito anteriormente.
  • Por fim, na nova NR 18, mais especificamente em seu capítulo 18.14 e Anexo I, estão relacionadas as capacitações que serão exigidas para trabalhadores da construção. Esse Anexo I informa detalhadamente a carga horária, periodicidade e conteúdo programático para os treinamentos inicial, periódico e eventual (classificações de treinamentos alinhadas com as apresentadas na redação da nova NR 01) de cada uma das capacitações apresentadas no novo texto da norma.

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Sobre as modificações propostas e a fiscalização

A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fontes:

Novas normas de segurança e saúde do trabalhador passam a valer; confira o que mudou. FDR terra. 05 de janeiro, 2022.

Principais mudanças da Nova NR-18 – PGR e Capacitação de Trabalhadores. Seconci. Setembro, 2021.

Novas normas de trabalho relacionadas à saúde entram em vigor. Agência Brasil. 04 de janeiro, 2022.

Dica RT: Principais novidades da NR 01 que entra em vigor em Janeiro de 2022. Conexão do Trabalho. Portal da Indústria. Outubro, 2021.

Mudanças no texto da NR-18 (Segurança na Construção Civil): o que há de novo? Beta Educação. Outubro, 2021.

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