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Cidade de São Paulo terá novos limites para barulho de obras

por Taina Bueno

Um decreto da Prefeitura de São Paulo, publicado no Diário Oficial na terça-feira passada (28), prevê limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital.

O texto regulamenta uma lei de 2016 que determinava que a gestão municipal deveria prever os limites toleráveis de poluição sonora decorrentes de construções.

Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais é necessário alvará de execução.

O regulamento prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e com o dia da semana.

A regulamentação das regras sobre ruído em obras na cidade ocorre em meio ao recorde histórico de vendas de novos imóveis na capital, e em momento de mercado aquecido no setor.

O decreto entrará em vigor em 90 dias e prevê que, em caso de descumprimento, a obra estará sujeita à multa e até ao embargo dos trabalhos.

A multa para obras que excederem o limite de ruído estabelecido é de cerca de R$ 12 mil na primeira autuação.

Limites atuais

Atualmente, o nível de ruído na cidade é regulamentado pela lei municipal 16.402, de 2016, que prevê indicadores de barulho conforme a zona da cidade (área de habitação, de expansão urbana, área industrial, dentre outras definidas no plano diretor), e que variam entre 40 e 60 decibéis.

Agora, pelo decreto, as regras serão mais brandas, com índices permitidos de até 85 decibéis, quando a poluição sonora for resultado da construção civil e no período até as 19h.

As regras para construção civil serão:

Nos dias úteis:

85dB – das 7h às 19h

59dB – das 19h às 7h

Aos finais de semanas e feriados:

85 dB aos sábados – entre 8h e 14h

59 db aos sábados (entre 14h e as 8h), aos domingos e nos feriados (dia inteiro)

Não estão restritas aos limites:

  • toda e qualquer obra, pública ou particular, de caráter emergencial;
  • movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
  • as obras públicas;
  • atividades de carga e descarga em obras de construção civil das 21h às 0h de segunda à sexta (não pode em finais de semana e feriados).

Segundo o advogado Douglas Nadalini, especialista em direito ambiental, a fiscalização será feita com aparelhos técnicos pela Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura e não se confunde com as fiscalizações de regularidade da obra, que já são feitas diariamente pelas subprefeituras.

Fonte:

Decreto que prevê limite de ruído em obras da construção civil na cidade de SP entra em vigor em 90 dias. G1.com. 28 de setembro, 2021.

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