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Acidentes de Trabalho na Construção Civil: conheça os principais tipos e como evitá-los

por Taina Bueno

A Organização Mundial do Trabalho aponta que, no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos.

No Brasil, só no ano de 2020, foram registrados 446.885 acidentes de trabalho. Destes, 1.867 levaram o trabalhador a óbito, segundo dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

Dos acidentes registrados no país em 2020, 5,8% foram só de trabalhadores que estão no ramo da construção, com 25.960 acidentes e 212 óbitos no ano.

Mas que acidentes ocorrem, exatamente?

O ramo da construção é muito diverso.

Na Classificação Nacional de Atividades Econômicas e Grau de Risco de Acidente do Trabalho Associado, disponibilizado pela Previdência Social Brasileira, a categoria Construção (letra F na classificação) abrange atividades como a construção de edifícios, obras de infraestrutura, demolições, instalações elétricas e hidráulicas, obras de fundações, e muitas outras.

No entanto, uma das maiores geradoras de acidentes na construção civil é a construção de edifícios, com 7.624 acidentes relacionados a essa atividade no ano de 2020, representando quase 30% dos acidentes do ramo da construção.

Isso fica ainda mais claro quando verificamos a situações geradoras dos acidentes nas construções (gráfico abaixo), em que as duas maiores situações são “impacto sofrido por pessoa” e “queda de pessoa com diferença de nível”, situações infelizmente corriqueiras em canteiros de obras de edifícios.

Outras situações geradoras também estão presentes, como impacto de pessoas contra objetos, esforço excessivo, atrito e até mesmo exposição à energia elétrica.

Principais situações geradoras de acidentes na área da construção, ano 2020. Fonte: RADARsit/economia.gov.

Doenças respiratórias

Uma atenção especial deve ser dada às doenças respiratórias.

Elas geralmente não apareçam nas estatísticas imediatas sobre acidentes ocupacionais, por serem mais silenciosas e, geralmente, crônicas, levando o trabalhador a adoecer depois de anos na função.

Para se ter uma ideia, em 2016, as doenças e lesões ocupacionais foram responsáveis ​​pela morte de 1,9 milhão de pessoas, de acordo com as primeiras estimativas conjuntas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No entanto, assustadoramente, as maiores causas de mortes foram doenças pulmonares obstrutivas crônicas (450.000 mortes), devido principalmente a exposição no local de trabalho à poluição do ar (partículas, gases e fumos).

Saiba mais sobre proteção respiratória de trabalhadores no curso do Canal da Segurança do Trabalho:

Porque os acidentes ocorrem e como evitá-los

É difícil elencar uma causa principal dos acidentes de trabalho no ramo da construção.

No entanto, entre as causas principais temos a falta ou ineficácia de qualificação dos trabalhadores e a falta de treinamento e até mesmo a falha destes, sobretudo em ocupações que envolvem atividades de risco associado, como trabalho em altura e manuseio de ferramentas perigosas.

Por isso, antes mesmo do uso de qualquer equipamento de proteção, os trabalhadores precisam, junto com os empregadores, focar na percepção do risco e no comportamento seguro, mudando ações diárias que podem definir não só pequenos acidentes, mas também vida ou morte.

Percepção de Risco e Comportamento Seguro

Você já ouviu falar em Indução ao Comportamento Seguro?

Antes de olhar para normas e legislações, os empregadores e trabalhadores precisam praticar a segurança.

O comportamento seguro não garante que um acidente não irá acontecer, mas reduz a probabilidade de sua ocorrência. Aplicar esse comportamento, na prática, pode nos fazer cuidar de si e dos outros, e pode transformar nossa visão sobre o que é um trabalho seguro.

No livro Comportamento Seguro, da psicóloga Juliana Bley, são explicados alguns pontos importantes para a indução ao comportamento seguro no trabalho:

  • Desenvolver atitudes seguras (objetivo de grande parte dos treinamentos) significa criar condições para que as pessoas conheçam os riscos, aos quais estão expostas, e as formas de evitar lesões e perdas, sintam-se identificadas com e motivadas pela ideia de que “prevenir é realmente melhor do que remediar”;
  • Ter atitude segura significa pensar, sentir e agir com segurança sempre que o indivíduo encontrar-se numa situação de risco;
  • Capacitar e desenvolver pessoas para que se tornem competentes em pensar, sentir e agir cuidando de si mesmas, dos outros e deixando-se cuidar pelos outros parecem ser o grande objetivo da segurança baseada no comportamento humano.

Para saber mais sobre Indução ao Comportamento Seguro no trabalho, acesse nosso novo Canal da Segurança do Trabalho, onde o engenheiro e especialista em segurança do trabalho, Gabriel Moreno, oferece vídeos e cursos sobre o tema.

Normas Regulamentadoras

Dentro da Segurança do Trabalho, o Brasil instituiu as chamadas Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs. Elas compõem um conjunto de regulamentos e diretrizes que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

Essas normas são citadas no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no ano de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Ao todo, são 37 NRs, mas algumas são especificamente relacionadas à área da construção civil, sendo elas:

  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Discorre sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

Regulamenta o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), os dispositivo de uso individual destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, como respiradores, máscaras, capacetes, abafadores de ruído, e outros.

  • NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.

  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como serviços, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Discorre sobre as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de segurança, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Objetiva estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.

  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Cita nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

  • NR 35 – Trabalho em Altura

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

As estatísticas relacionadas a acidentes de trabalho infelizmente são alarmantes. Porém, podemos mudar essa realidade, com treinamento, mudança de hábitos, focando nas NRs e, principalmente, entendendo e praticando o comportamento seguro.

Fontes e referências

Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. RADARsit.gov. Outubro, 2021.

Normas Regulamentadoras. Justiça do trabalho. Em: tst.jus.br/web/trabalhoseguro/normas.

Classificação nacional de atividades econômicas e grau de risco de acidente do trabalho associado. Em: previdencia.gov.br/site/arquivos/office/4_101130-164603-107.pdf.

SILVA, H. M.; ASSIS JÚNIOR, J. D. C.. Quantitativo de acidentes de trabalho na construção civil de 2015 a 2017 no Brasil. Engineering Sciences, v.8, n.3, p.65-73, 2020.

WHO/ILO: Almost 2 million people die from work-related causes each year. Em:who.int/news/item/16-09-2021-who-ilo-almost-2-million-people-die-from-work-related-causes-each-year. 2021.

COMPORTAMENTO SEGURO. Juliana Bley.

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