A Empresa Speedbird Aero, em parceria com o iFood, poderá realizar a entrega de produtos com carga de até 2,5 kg em um raio de 3km.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou na última sexta-feira (21) a fabricante Speedbird Aero a realizar entregas comerciais com drone no Brasil.
Essa foi a primeira autorização concedida pela Agência para operação comercial de uma aeronave não tripulada utilizada para a entrega de produtos.
O documento habilita o modelo de aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO a operar comercialmente em rotas BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, em inglês), ou seja, além da linha visual do piloto.
O DLV-1 NEO também é o primeiro multirrotor a receber a autorização de projeto da ANAC, o que permite que as entregas com drones se tornem uma realidade no país, para transportar alimentos e outros produtos.
A partir de agora, a Speedbird Aero poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.
É esperado que o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas com menos restrições e em maior volume com manutenção de um elevado padrão de segurança operacional.
A Speedbird Aero, em parceria com o iFood, que agora poderá realizar delivery de produtos em todo o território brasileiro.
Fonte:
ANAC concede a primeira autorização para entregas comerciais com drone. GOV.br. 21 de janeiro, 2022.