Na quarta-feira 25 de janeiro, foi publicado o Decreto nº 10.946 em edição extra do Diário Oficial da União, pelo Ministério de Minas e Energia.
Nele, foram estabelecidas regras para exploração energética dos ventos marítimos, prática já explorada em diversos países da Europa, mas que ainda aguardava definições de regras no Brasil.
A publicação desse decreto que regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral brasileiro deve acelerar o andamento de projetos de geração que já somam mais de 40 mil megawatts de energia e que estão em análise ambiental pelo Ibama.
Esse volume de energia equivale à potencia total de praticamente quatro hidrelétricas de Belo Monte.
O texto prevê o aproveitamento em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, para geração de energia elétrica dos chamados “empreendimentos offshore”, ou seja, no mar.
Os projetos atualmente em análise no Ibama somam nada menos que 3.486 aerogeradores que seriam instalados no mar brasileiro. Os parques eólicos seriam erguidos nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Cada empreendimento tem uma distância diferente em relação à costa, variando de 1 a 20 quilômetros.
Ao todo, são 23 parques requeridos até o momento. Em alguns projetos, como um previsto para o Rio Grande do Sul, a pretensão é erguer nada menos que 482 torres em uma única região, conforme informações do Ibama.
Países como Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França e Portugal são conhecidos por adotarem esse tipo de empreendimento.
Agora, o Brasil poderá, finalmente, explorar essa energia nos seus 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo sob sua jurisdição.
Fonte:
Energia eólica direto do mar: governo define regras para novos parques. Estadão. 26 de janeiro, 2022.